CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 107
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1º A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

§ 2º A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

§ 3º Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


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Resumo Jurídico

Artigo 107 do Código de Defesa do Consumidor: O Fim da Responsabilidade Civil por Produtos Defeituosos

O Artigo 107 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um marco temporal importante para a extinção da responsabilidade civil do fabricante, produtor, construtor e importador por vícios e defeitos de qualidade ou quantidade de produtos.

Em termos simples, este artigo determina que o direito de reclamar pelos vícios mencionados prescreve em 30 dias, contados a partir da descoberta do vício. No entanto, essa contagem de 30 dias se aplica especificamente a produtos duráveis.

Para produtos não duráveis, a situação é um pouco diferente: o prazo para reclamar é de 90 dias, também a partir da descoberta do vício.

É fundamental entender que o Artigo 107 trata da prescrição, que é a perda do direito de ação em juízo devido ao decurso do tempo. Ele não impede que o consumidor busque a solução do problema diretamente com o fornecedor (como troca, conserto ou devolução do dinheiro) dentro de prazos estabelecidos em outros artigos do CDC, como os prazos de garantia legal.

Em resumo, o Artigo 107 estabelece:

  • Para produtos duráveis: O prazo para o consumidor ingressar com ação judicial (prescrição) por vícios de qualidade ou quantidade é de 30 dias após a descoberta do vício.
  • Para produtos não duráveis: O prazo para o consumidor ingressar com ação judicial (prescrição) por vícios de qualidade ou quantidade é de 90 dias após a descoberta do vício.

É crucial que o consumidor esteja atento a esses prazos para não perder o direito de buscar a reparação caso o produto adquirido apresente qualquer tipo de problema. A notificação ao fornecedor sobre o vício, dentro dos prazos legais, é sempre o primeiro e mais importante passo.